Entenda a nova Proposta de Emenda à lei Orgânica

por comunicacao — última modificação 24/08/2018 09h22


Caso a proposta seja aprovada, o presidente do sindicato poderia se afastar, mas com prejuízo dos vencimentos e vantagens

Os vereadores Luís Carlos, de Paula (MDB), Francisco Leandro Gonzalez (PPS), Vagner Mateus Ferreira (PSD) e Armando Perazzelli (PV) apresentaram na última sessão proposta de emenda à lei orgânica do município. A proposição altera o dispositivo que regula o afastamento remunerado do presidente do sindicato de suas funções na Administração Pública.

Conforme a redação atual do artigo 106 da lei orgânica, “ os servidores e empregados públicos poderão ter afastamento remunerado, além do presidente, mais um dirigente ou representante sindical”. Em outras palavras, o servidor pode se afastar de sua função para dirigir o sindicato e continuar recebendo seus vencimentos e vantagens.

Caso a emenda seja aprovada, o presidente teria direito a esse afastamento, entretanto com prejuízo da remuneração, enquanto durar o mandato eletivo perante o órgão municipal. Ademais, o associado pode decidir se contribui ou não, de forma individual.

Ainda, segundo o documento, “o projeto de lei de emenda legislativa tem por finalidade regularizar e moralizar o serviço público em nosso município, pois não é justo que toda a população arque com o pagamento de vencimento a servidores que exercem mandato sindical, e não estão a trabalho na administração pública”.

A proposta vai ser analisada pelo departamento jurídico da Câmara, por meio de parecer que opina sobre a legalidade e constitucionalidade do projeto e encaminhada para as comissões. Se a comissão aprovar, a P.L.O.M nº 01/2018 será discutida e votada em dois turnos, considerando-se aprovada quando obtiverem, em ambas as votações, o voto favorável de dois terços vereadores.

O quadro abaixo compara a legislação atual à proposta de Emenda à Lei orgânica nº 01. As contribuições seriam mantidas, mas o servidor poderá escolher se contribui ou não de forma individualizada, ao contrário do que ocorre hoje, que a contribuição precisa ser aprovada em assembleia geral. No que tange ao afastamento do presidente, de acordo com a P.L.O.M nº 01, deverá ocorrer sem remuneração.

Lei orgânica Municipal e CLTLei orgânica com as alterações
As entidades de caráter sindical, que preencham os requisitos estabelecidos em lei, será assegurado desconto em folha de pagamento das contribuições dos associados, aprovados em assembleia geral As entidades de caráter sindical,que prencham os requisitos estabelecidos em lei, será assegurado desconto em folha de pagamento das contribuições dos associados, desde que expressamente autorizados por eles
O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão A contribuição sindical correspondente ao valor de 1(um) dia do vencimento do servidor será descontada mediante autorização expressa deste
Poderão ter afastamento remunerado, além do Presidente, mais um Dirigente ou Representante Sindical O presidente do sindicato terá direito ao afastamento o exercício de suas funções na administração, com prejuízo dos vencimentos e vantagens

 


 Texto: Agente de Comunicação da Câmara Municipal de Bariri 

 

 

 

 

 

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